Aposentadoria por Incapacidade Permanente (Aposentadoria por Invalidez): Como Funciona e Quais São os Direitos
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DIREITO PREVIDENCIÁRIO
Introdução
A aposentadoria por incapacidade permanente, também ainda chamada de aposentadoria por invalidez, é um benefício previdenciário do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) destinado a segurados que, devido a problemas de saúde ou acidentes, se tornam permanentemente incapazes de exercer suas atividades laborais. Em outras palavras, é a aposentadoria concedida quando a pessoa não tem mais condições de trabalhar e se sustentar por motivos de deficiência ou doença.
Neste artigo, vamos explorar em detalhes o funcionamento desse benefício, quem tem direito a ele, quais são os requisitos necessários, entre outros aspectos importantes.
O que é Aposentadoria por Incapacidade Permanente (Aposentadoria por Invalidez)?
A aposentadoria por incapacidade permanente é um amparo oferecido pelo INSS aos segurados que se encontram em uma condição de saúde que os impede permanentemente de continuar trabalhando. Essa condição é avaliada por meio de uma perícia médica, onde se determina se o trabalhador possui ou não a capacidade de seguir exercendo suas atividades laborais.
Quem tem direito à Aposentadoria por Incapacidade Permanente em 2024?
Têm direito à Aposentadoria por Incapacidade Permanente os segurados do INSS que ficaram permanentemente incapacitados para o trabalho em decorrência de acidente ou doença.
Para ter direito à aposentadoria por incapacidade permanente em 2024, é necessário cumprir alguns requisitos estabelecidos pelo INSS:
Ser segurado do INSS: é preciso ter qualidade de segurado, ou seja, estar contribuído para o INSS ou estar em período de graça, que é ter contribuído e ainda manter vínculo com a Previdência Social.
Comprovar incapacidade: o segurado deve passar por uma perícia médica do INSS, que irá avaliar a sua condição de saúde e determinar se ele tem ou não a capacidade de continuar trabalhando. Para ser considerado permanentemente incapacitado, o trabalhador deve apresentar uma condição que o impeça de exercer qualquer atividade laboral que lhe garanta sustento.
Cumprir carência: a carência é o número mínimo de contribuições que o segurado deve ter feito para ter direito ao benefício. No caso da aposentadoria por invalidez, é necessário ter contribuído por pelo menos 12 meses, exceto em casos de acidente de trabalho, doença decorrente do exercício da profissão ou doenças graves previamente listadas.
Quais são essas doenças graves?
Existem algumas doenças que, devido à gravidade e imprevisibilidade, dispensam o requisito de carência para a concessão da Aposentadoria por Incapacidade Permanente e Auxílio-Doença. Ou seja, para essas doenças consideradas graves, basta que o segurado tenha um vínculo ativo com o INSS no momento do requerimento, não sendo necessário ter contribuído por um período mínimo.
Isso ocorre porque o legislador entendeu que devido à gravidade e risco de morte presente nessas doenças, seria injusto obrigar a comprovação de uma carência mínima. Dessa forma, a carência é dispensada como uma garantia de rapidez no acesso à proteção social do INSS.
São elas: tuberculose ativa, hanseníase, alienação mental, neoplasia maligna, cegueira, paralisia irreversível, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, estado avançado da doença de Piaget, síndrome da imunodeficiência adquirida (AIDS), entre outras.
Nos casos de diagnóstico de qualquer uma dessas doenças, o segurado já adquire o direito de requerer a Aposentadoria por Incapacidade Permanente ou o Auxílio-Doença, independentemente do período em que contribuiu para o INSS. Isso porque o fator determinante é a gravidade da enfermidade, e não o tempo de contribuição.
Diferença com Auxílio-Doença
A diferença principal entre a Aposentadoria por Incapacidade Permanente e o Auxílio-Doença está na natureza da incapacidade.
No caso do Auxílio-Doença, a incapacidade é temporária. Ou seja, existe a expectativa de que o segurado se recupere e volte ao trabalho depois de um período de tratamento e afastamento.
Já na Aposentadoria por Incapacidade Permanente, a incapacidade é permanente e definitiva. Não há perspectiva de recuperação e retorno ao trabalho. O segurado está total e irreversivelmente incapaz para exercer suas atividades habituais ou qualquer trabalho que lhe garanta subsistência.
Portanto, a diferença fundamental é que o Auxílio-Doença é pago enquanto durar a incapacidade temporária, com previsão de cessação. Já a Aposentadoria por Incapacidade Permanente é vitalícia, sem previsão de interrupção, pois a incapacidade é permanente e sem expectativa de recuperação.
É possível converter de Auxílio-Doença para Aposentadoria por Incapacidade Permanente?
Sim. É possível requerer a conversão, desde que não haja prognóstico de recuperação da capacidade para atividades que possam garantir o sustento do segurado.
A Lei determina que a pessoa que estiver recebendo auxílio por incapacidade temporária ou aposentadoria por incapacidade permanente deverá se submeter a tratamento ou reabilitação profissional. Mas a exceção é a dispensa de obrigatoriedade na realização de cirurgia e transfusão de sangue, pois são procedimentos facultativos. Esses procedimentos, caso sejam as únicas opções, podem gerar a conversão do auxílio em aposentadoria.
Como solicitar a Aposentadoria por Incapacidade Permanente?
O requerimento é feito pelo sistema do INSS. Toda a documentação necessária deverá ser juntada ao requerimento.
Para dar entrada em qualquer benefício do INSS, existem alguns documentos básicos que costumam ser solicitados para análise dos requisitos, são eles:
Documento oficial de identificação com foto (RG, CNH, CTPS etc)
Cadastro de Pessoa Física (CPF)
Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS)
Comprovante de Residência
Atestados e laudos médicos que comprovem a incapacidade
Além desses documentos básicos, no caso específico da Aposentadoria por Incapacidade Permanente podem ser necessários outros documentos.
Conclusão
Este post foi criado para dar informações gerais sobre o processo de solicitação da Aposentadoria por Incapacidade Permanente.
Em caso de dúvidas, procure um Advogado Previdenciário, que é apto e está familiarizado com o procedimento, inclusive com orientações para uma melhor chance de aprovação.
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